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ADMISSÃO TEMPORÁRIA
PARA UTILIZAÇÃO ECONÔMICA

É o que possibilita a importação de equipamentos destinados à prestação de serviços a terceiros ou à produção de outros bens destinados à venda, por prazo fixado, com pagamento dos tributos federais incidentes na importação, proporcionalmente a seu tempo de permanência no território aduaneiro, conforme art. 373 do Regulamento Aduaneiro e IN RFB nº 1.600, de 2015, art. 56, alterada pela IN RFB Nº 1989 de 2020.
Para pagamento proporcional dos impostos, é aplicado o percentual de 1% sobre o montante dos tributos originalmente devidos, por cada mês ou fração contidos no período de vigência do regime conforme o prazo celebrado no contrato de arrendamento operacional, de aluguel ou de empréstimo, que ampara a importação, entre o importador e a pessoa estrangeira, sua concessão será contada a partir do desembaraço aduaneiro do bem, considerando o prazo máximo de vigência  de 100 meses.
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