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Confira as novas regras para habilitação no Radar Siscomex

Atualizado: 16 de fev. de 2021





Na última quinta-feira (29), a edição do Diário Oficial da União (DOU) publicou uma nova instrução normativa oficializando a alteração das regras para a habilitação no Radar Siscomex.


A IN 1.984/2020 substitui a IN 1.603/2015 e prevê mudanças importantes para os usuários, tanto pessoa física quanto pessoa jurídica, que utilizam o Radar para realizar operações nos Sistemas do Comércio Exterior nas atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias de importação ou exportação.


De acordo com a publicação no DOU, a decisão tem o objetivo de aperfeiçoar os controles das operações aduaneiras e, além disso, visa fiscalizar com mais atenção as possíveis ações fraudulentas por parte dos usuários. Em linhas gerais, as regras trouxeram mais clareza para as operações, definiu pontos importantes e, com certeza, irão facilitar as operações daqui para frente.


''Dispõe sobre a habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior e de pessoas físicas responsáveis pela prática de atos nos sistemas de comércio exterior em seu nome, bem como sobre o credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias e dos demais usuários dos sistemas de comércio exterior que atuam em seu nome'', diz a decisão.


Definição de quem são os declarantes de mercadorias, modalidades em que a habilitação poderá ser concedida e o prazo de validade do radar foram algumas das principais alterações que entrarão em vigor.


Confira abaixo as principais mudanças que a IN 1.984/2020 trouxe:




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