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Avarias, o prejuízo para o importador

Atualizado: 23 de jul. de 2020


Hoje quero tratar com vocês sobre este assunto tão recorrente nos transportes, sejam nacionais ou internacionais.



Quando falamos sobre avaria, queremos dizer que um estrago ou um dano ocorreu em alguma mercadoria. Podemos usar como exemplo, também, um dano que uma mercadoria sofreu entre o percurso de saída do porto e chegada ao seu destino.

Quando falamos de transporte marítimo, discutimos sobre 90% das mercadorias exportadas e importadas no mundo, além de ser uma das modalidades de transporte mais antigas. Desse segmento o Direito Marítimo, é um ramo que trata, entre outros assuntos, de possíveis avarias que podem acontecer com a carga durante o transporte, por diversos motivos.


Na Avaria Grossa ou Comum, a mesma pode ocorrer quando uma carga é avariada por acidentes ou por situações que coloquem em risco o navio e a tripulação. Por exemplo, cargas molhadas com água salgada por ocasião da extinção de um incêndio em equipamentos do navio. Dessa forma, essa avaria é definida pela ação humana, em necessidade de sobrevivência ou preservação física dos tripulantes. Nesse tipo de avaria, as despesas serão divididas proporcionalmente por todos os envolvidos, dessa maneira a transportadora tem que arcar com o prejuízo, assim que o ocorrido se tornar oficial.


Já na Avaria Simples ou Particular, ao contrário da Avaria Grossa, trata-se de um dano material ou despesa que são causados involuntariamente à carga ou ao navio, que nesse caso independem da ação humana. Como exemplo, tempestades e vendavais que levariam a carga ao mar ou que poderiam molhar a carga. Nesse caso, os danos causados ficam na responsabilidade da seguradora da carga, do dono ou responsável






As fotos deste post podem ser classificadas como Avaria Simples, visto

que possivelmente foram danificadas no transporte e transferência. Nesse caso, serão custeadas pelo dono da mercadoria, ou seguro, se o mesmo tiver. Por este motivo, o melhor é investir em embalagens mais resistentes que irão suportar as diversas anormalidades dos transportes internacionais.


Citando exemplos de Avaria Simples e Particular, as que na prática são mais comuns, esse fato ocorreu ontem (30/06/2020), no Porto de Imbituba (SC).




Dessa forma, vemos a importância do seguro na sua importação, já diz aquele famoso ditado "o barato pode sair caro". Contrate sempre uma boa seguradora, aquela que lhe passe confiança para proceder com excelência nesse tipo de situação. Invista sempre em um seguro e dessa forma, poupe os estresses caso passe por algum acontecimento como esse.



A Ribeiro Aduaneiro descomplica o seu desembaraço aduaneiro, entre em contato conosco!

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